- Por Equipe Reetek
- Transporte e Logística
ANTT começa a suspender o RNTRC de quem paga frete abaixo do piso mínimo
A ANTT começou, em setembro de 2026, os procedimentos para suspender o RNTRC de empresas que contratam frete abaixo do piso mínimo de forma repetida. Sem o RNTRC ativo, a empresa não pode operar no transporte rodoviário remunerado de cargas. Neste artigo explicamos quem pode ser atingido, quanto tempo dura a suspensão, quais são as penalidades para quem reincide e como o CIOT vinculado ao MDF-e mudou a fiscalização.
- Quem pode ser suspenso: empresas com mais de quatro autuações por piso mínimo, em datas distintas, dentro de seis meses.
- Suspensão cautelar: de 5 a 30 dias, valendo 72 horas após a publicação no Diário Oficial da União.
- Reincidência: suspensão de até 45 dias, cancelamento do RNTRC por até dois anos e multa de até R$ 1 milhão.
- Trava automática: na carga lotação, o CIOT não é gerado se o frete estiver abaixo do piso.
- Tabela: os coeficientes oficiais do piso mínimo (Resolução ANTT nº 6.084/2026) estão neste artigo.
O que a ANTT anunciou
Em 16 de setembro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que iniciou os procedimentos de suspensão cautelar contra empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). As empresas identificadas serão notificadas formalmente depois de uma análise individual de cada caso.
A suspensão atinge o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), o cadastro que autoriza a empresa a fazer transporte remunerado de cargas. Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e passam a valer 72 horas após a publicação.
Quem pode ter o RNTRC suspenso
A medida pode ser aplicada à empresa que acumular mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses. Além da quantidade de autuações, a ANTT avalia se há:
- risco concreto de a infração continuar;
- prejuízo à fiscalização; ou
- comprometimento da política de piso mínimo do frete.
A suspensão cautelar pode durar de 5 a 30 dias. O trabalho é conduzido pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas (Suroc) da ANTT.

O que acontece com quem reincide
As penalidades ficaram mais duras com a Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026. Para quem continua contratando frete abaixo do piso, depois de decisão administrativa definitiva:
- Suspensão por reincidência: pode chegar a 45 dias.
- Cancelamento do RNTRC: por até dois anos, quando as irregularidades se repetem.
- Multa majorada: de até R$ 1 milhão.
A lei também alcança embarcadores, subcontratantes e quem anuncia ou intermedeia fretes abaixo do piso, e não apenas a transportadora.
As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado. A intenção é proteger o motorista autônomo, que é quem recebe o frete.
Por que ficou mais difícil escapar da fiscalização
A mudança principal veio com a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para praticamente todo transporte rodoviário remunerado de cargas desde 24 de maio de 2026, regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. Cada operação passa a ser registrada na ANTT, e o número do CIOT precisa constar no MDF-e da viagem.
Na prática, isso cria uma trava: nas operações de carga lotação, se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo, o CIOT não é gerado. Sem CIOT, o MDF-e fica irregular, e a falta do registro pode gerar multa de R$ 10.500 por operação. Se quiser entender o CIOT em detalhes, veja o nosso artigo CIOT: o que é, quem precisa emitir e o que mudou em 2026.
Tabela de pisos mínimos do frete (carga lotação)
O piso mínimo é calculado com dois coeficientes definidos pela ANTT para cada tipo de carga e número de eixos carregados do veículo:
Piso mínimo = (distância em km × CCD) + CC
O CCD é o custo de deslocamento, em reais por quilômetro, e o CC é o custo de carga e descarga, em reais, cobrado uma vez por viagem. Os valores abaixo são da Tabela A (transporte de carga lotação) da Resolução ANTT nº 6.084/2026, em vigor desde 17 de julho de 2026.
| Tipo de carga | 2 eixos | 3 eixos | 4 eixos | 5 eixos | 6 eixos | 7 eixos | 9 eixos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Granel sólido | 4,0144 | 5,1355 | 5,8118 | 6,6983 | 7,3841 | 8,0516 | 9,2231 |
| Granel líquido | 4,0884 | 5,2311 | 5,9661 | 6,8661 | 7,5572 | 8,1900 | 9,3822 |
| Frigorificada ou Aquecida | 4,7095 | 6,0159 | 6,8646 | 7,8666 | 8,6661 | 9,5884 | 10,8870 |
| Conteinerizada | – | 5,1082 | 5,7396 | 6,6345 | 7,3186 | 8,0492 | 9,1399 |
| Carga Geral | 3,9826 | 5,0977 | 5,7822 | 6,6718 | 7,3547 | 8,0927 | 9,2027 |
| Neogranel | 3,6023 | 5,0962 | 5,8094 | 6,6718 | 7,3547 | 8,0927 | 9,2027 |
| Perigosa (granel sólido) | 4,7845 | 5,9154 | 6,6285 | 7,5150 | 8,2008 | 8,8866 | 10,0660 |
| Perigosa (granel líquido) | 4,8710 | 6,0236 | 6,7628 | 7,6628 | 8,3539 | 9,0049 | 10,2051 |
| Perigosa (frigorificada ou aquecida) | 5,3176 | 6,6369 | 7,5020 | 8,5039 | 9,3034 | 10,2495 | 11,5584 |
| Perigosa (conteinerizada) | – | 5,4926 | 6,1608 | 7,0556 | 7,7398 | 8,4886 | 9,5873 |
| Perigosa (carga geral) | 4,3571 | 5,4821 | 6,2033 | 7,0930 | 7,7758 | 8,5321 | 9,6501 |
| Carga Granel Pressurizada | – | – | – | 7,0364 | 7,7652 | – | 9,7444 |
| Tipo de carga | 2 eixos | 3 eixos | 4 eixos | 5 eixos | 6 eixos | 7 eixos | 9 eixos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Granel sólido | 460,59 | 552,24 | 597,00 | 664,83 | 680,01 | 820,34 | 908,91 |
| Granel líquido | 471,98 | 569,57 | 621,52 | 693,08 | 709,72 | 840,50 | 934,76 |
| Frigorificada ou Aquecida | 520,07 | 623,27 | 686,63 | 757,98 | 772,35 | 982,76 | 1.067,06 |
| Conteinerizada | – | 544,75 | 577,15 | 647,29 | 662,01 | 819,69 | 886,05 |
| Carga Geral | 451,84 | 541,86 | 588,86 | 657,56 | 671,93 | 831,66 | 903,32 |
| Neogranel | 451,84 | 541,44 | 596,35 | 657,56 | 671,93 | 831,66 | 903,32 |
| Perigosa (granel sólido) | 608,79 | 703,16 | 753,03 | 820,86 | 836,04 | 981,39 | 1.072,15 |
| Perigosa (granel líquido) | 632,58 | 732,90 | 789,96 | 861,51 | 878,16 | 1.013,95 | 1.110,41 |
| Perigosa (frigorificada ou aquecida) | 630,88 | 737,63 | 807,63 | 878,98 | 893,35 | 1.110,28 | 1.197,43 |
| Perigosa (conteinerizada) | – | 645,45 | 682,95 | 753,10 | 767,81 | 930,51 | 999,06 |
| Perigosa (carga geral) | 549,81 | 642,55 | 694,66 | 763,36 | 777,73 | 942,48 | 1.016,33 |
| Carga Granel Pressurizada | – | – | – | 757,81 | 784,82 | – | 1.052,26 |
– = número de eixos não utilizado para esse tipo de carga. Fonte: Resolução ANTT nº 6.084/2026, Anexo II, Tabela A.
Exemplo de cálculo
Frete de carga geral, em carreta de 5 eixos, por 500 km: (500 × 6,6718) + 657,56 = 3.335,90 + 657,56 = R$ 3.993,46. Qualquer valor abaixo disso fica fora do piso, e na carga lotação o CIOT não é gerado.
A resolução também traz as Tabelas B, C e D, para quem contrata apenas o veículo automotor (cavalo mecânico) e para operações de alto desempenho, com coeficientes diferentes. Para conferir o valor exato da sua operação, use a calculadora oficial de frete da ANTT. A ANTT atualiza os coeficientes periodicamente, conforme o preço do diesel e a inflação.
Como a sua empresa pode se proteger
- Calcule o piso de cada frete com a tabela da ANTT (acima) antes de fechar o valor, considerando o tipo de carga, a distância e o número de eixos.
- Revise contratos e acordos com embarcadores e parceiros que estejam com valores abaixo do piso.
- Acompanhe as notificações da ANTT e os autos de infração recebidos, porque a contagem de autuações em seis meses é o que dispara a suspensão.
- Mantenha em dia os cadastros de veículos, motoristas e transportadores.
- Use um sistema que emita CT-e, MDF-e e CIOT de forma integrada, para que os valores e os dados da viagem sejam os mesmos em todos os documentos.
A Reetek pode ajudar
O RTKSoft ERP tem módulo para transportadoras, com emissão de NF-e, CT-e, MDF-e, MDe e CIOT no mesmo sistema, além de financeiro completo e cadastro de veículos e motoristas. Assim a sua operação fica dentro das regras, sem digitação duplicada e sem surpresa na fiscalização.
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Fontes
- ANTT – ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete
- ANTT – Governo publica Medida Provisória que obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo
- Lefosse – Lei do Frete Mínimo: sancionada a Lei nº 15.485/2026
- Resolução ANTT nº 6.084, de 16 de julho de 2026 (coeficientes do piso mínimo)
- ANTT – Calculadora de frete (piso mínimo)
- Resolução ANTT nº 6.077, de 24 de março de 2026
Este conteúdo é informativo. Para casos específicos da sua operação, consulte a ANTT ou o seu contador.
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