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  • Transporte e Logística

ANTT começa a suspender o RNTRC de quem paga frete abaixo do piso mínimo

A ANTT começou, em setembro de 2026, os procedimentos para suspender o RNTRC de empresas que contratam frete abaixo do piso mínimo de forma repetida. Sem o RNTRC ativo, a empresa não pode operar no transporte rodoviário remunerado de cargas. Neste artigo explicamos quem pode ser atingido, quanto tempo dura a suspensão, quais são as penalidades para quem reincide e como o CIOT vinculado ao MDF-e mudou a fiscalização.

Resumo rápido
  • Quem pode ser suspenso: empresas com mais de quatro autuações por piso mínimo, em datas distintas, dentro de seis meses.
  • Suspensão cautelar: de 5 a 30 dias, valendo 72 horas após a publicação no Diário Oficial da União.
  • Reincidência: suspensão de até 45 dias, cancelamento do RNTRC por até dois anos e multa de até R$ 1 milhão.
  • Trava automática: na carga lotação, o CIOT não é gerado se o frete estiver abaixo do piso.
  • Tabela: os coeficientes oficiais do piso mínimo (Resolução ANTT nº 6.084/2026) estão neste artigo.

O que a ANTT anunciou

Em 16 de setembro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que iniciou os procedimentos de suspensão cautelar contra empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). As empresas identificadas serão notificadas formalmente depois de uma análise individual de cada caso.

A suspensão atinge o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), o cadastro que autoriza a empresa a fazer transporte remunerado de cargas. Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e passam a valer 72 horas após a publicação.

Quem pode ter o RNTRC suspenso

A medida pode ser aplicada à empresa que acumular mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses. Além da quantidade de autuações, a ANTT avalia se há:

  • risco concreto de a infração continuar;
  • prejuízo à fiscalização; ou
  • comprometimento da política de piso mínimo do frete.

A suspensão cautelar pode durar de 5 a 30 dias. O trabalho é conduzido pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas (Suroc) da ANTT.

Caminhão em rodovia ao entardecer
Com o RNTRC suspenso, a empresa fica impedida de fazer transporte remunerado de cargas.

O que acontece com quem reincide

As penalidades ficaram mais duras com a Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026. Para quem continua contratando frete abaixo do piso, depois de decisão administrativa definitiva:

  • Suspensão por reincidência: pode chegar a 45 dias.
  • Cancelamento do RNTRC: por até dois anos, quando as irregularidades se repetem.
  • Multa majorada: de até R$ 1 milhão.

A lei também alcança embarcadores, subcontratantes e quem anuncia ou intermedeia fretes abaixo do piso, e não apenas a transportadora.

As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado. A intenção é proteger o motorista autônomo, que é quem recebe o frete.

Por que ficou mais difícil escapar da fiscalização

A mudança principal veio com a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para praticamente todo transporte rodoviário remunerado de cargas desde 24 de maio de 2026, regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. Cada operação passa a ser registrada na ANTT, e o número do CIOT precisa constar no MDF-e da viagem.

Na prática, isso cria uma trava: nas operações de carga lotação, se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo, o CIOT não é gerado. Sem CIOT, o MDF-e fica irregular, e a falta do registro pode gerar multa de R$ 10.500 por operação. Se quiser entender o CIOT em detalhes, veja o nosso artigo CIOT: o que é, quem precisa emitir e o que mudou em 2026.

Tabela de pisos mínimos do frete (carga lotação)

O piso mínimo é calculado com dois coeficientes definidos pela ANTT para cada tipo de carga e número de eixos carregados do veículo:

Piso mínimo = (distância em km × CCD) + CC

O CCD é o custo de deslocamento, em reais por quilômetro, e o CC é o custo de carga e descarga, em reais, cobrado uma vez por viagem. Os valores abaixo são da Tabela A (transporte de carga lotação) da Resolução ANTT nº 6.084/2026, em vigor desde 17 de julho de 2026.

Custo de deslocamento (CCD) em R$ por km
Tipo de carga2 eixos3 eixos4 eixos5 eixos6 eixos7 eixos9 eixos
Granel sólido4,01445,13555,81186,69837,38418,05169,2231
Granel líquido4,08845,23115,96616,86617,55728,19009,3822
Frigorificada ou Aquecida4,70956,01596,86467,86668,66619,588410,8870
Conteinerizada5,10825,73966,63457,31868,04929,1399
Carga Geral3,98265,09775,78226,67187,35478,09279,2027
Neogranel3,60235,09625,80946,67187,35478,09279,2027
Perigosa (granel sólido)4,78455,91546,62857,51508,20088,886610,0660
Perigosa (granel líquido)4,87106,02366,76287,66288,35399,004910,2051
Perigosa (frigorificada ou aquecida)5,31766,63697,50208,50399,303410,249511,5584
Perigosa (conteinerizada)5,49266,16087,05567,73988,48869,5873
Perigosa (carga geral)4,35715,48216,20337,09307,77588,53219,6501
Carga Granel Pressurizada7,03647,76529,7444
Custo de carga e descarga (CC) em R$ por viagem
Tipo de carga2 eixos3 eixos4 eixos5 eixos6 eixos7 eixos9 eixos
Granel sólido460,59552,24597,00664,83680,01820,34908,91
Granel líquido471,98569,57621,52693,08709,72840,50934,76
Frigorificada ou Aquecida520,07623,27686,63757,98772,35982,761.067,06
Conteinerizada544,75577,15647,29662,01819,69886,05
Carga Geral451,84541,86588,86657,56671,93831,66903,32
Neogranel451,84541,44596,35657,56671,93831,66903,32
Perigosa (granel sólido)608,79703,16753,03820,86836,04981,391.072,15
Perigosa (granel líquido)632,58732,90789,96861,51878,161.013,951.110,41
Perigosa (frigorificada ou aquecida)630,88737,63807,63878,98893,351.110,281.197,43
Perigosa (conteinerizada)645,45682,95753,10767,81930,51999,06
Perigosa (carga geral)549,81642,55694,66763,36777,73942,481.016,33
Carga Granel Pressurizada757,81784,821.052,26

– = número de eixos não utilizado para esse tipo de carga. Fonte: Resolução ANTT nº 6.084/2026, Anexo II, Tabela A.

Exemplo de cálculo

Frete de carga geral, em carreta de 5 eixos, por 500 km: (500 × 6,6718) + 657,56 = 3.335,90 + 657,56 = R$ 3.993,46. Qualquer valor abaixo disso fica fora do piso, e na carga lotação o CIOT não é gerado.

A resolução também traz as Tabelas B, C e D, para quem contrata apenas o veículo automotor (cavalo mecânico) e para operações de alto desempenho, com coeficientes diferentes. Para conferir o valor exato da sua operação, use a calculadora oficial de frete da ANTT. A ANTT atualiza os coeficientes periodicamente, conforme o preço do diesel e a inflação.

Como a sua empresa pode se proteger

  • Calcule o piso de cada frete com a tabela da ANTT (acima) antes de fechar o valor, considerando o tipo de carga, a distância e o número de eixos.
  • Revise contratos e acordos com embarcadores e parceiros que estejam com valores abaixo do piso.
  • Acompanhe as notificações da ANTT e os autos de infração recebidos, porque a contagem de autuações em seis meses é o que dispara a suspensão.
  • Mantenha em dia os cadastros de veículos, motoristas e transportadores.
  • Use um sistema que emita CT-e, MDF-e e CIOT de forma integrada, para que os valores e os dados da viagem sejam os mesmos em todos os documentos.

A Reetek pode ajudar

O RTKSoft ERP tem módulo para transportadoras, com emissão de NF-e, CT-e, MDF-e, MDe e CIOT no mesmo sistema, além de financeiro completo e cadastro de veículos e motoristas. Assim a sua operação fica dentro das regras, sem digitação duplicada e sem surpresa na fiscalização.

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Fontes

Este conteúdo é informativo. Para casos específicos da sua operação, consulte a ANTT ou o seu contador.