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  • Transporte e Logística

CIOT: o que é, quem precisa emitir e o que mudou em 2026

Se a sua empresa contrata frete ou faz transporte rodoviário de cargas, o CIOT deixou de ser um assunto só de quem trabalha com caminhoneiros autônomos. Desde 24 de maio de 2026, com o programa CIOT Para Todos da ANTT, praticamente toda operação de transporte remunerado de cargas precisa ter esse código. Neste artigo explicamos, de forma simples, o que é o CIOT, quem precisa gerar, como funciona e o que acontece se ele não for emitido.

Resumo rápido
  • O que é: código que identifica cada operação de frete na ANTT.
  • Desde quando: obrigatório para quase todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026.
  • Validade: 30 dias, e o número precisa constar no MDF-e.
  • Multa: até R$ 10.500,00 por operação irregular.

O que é o CIOT?

CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. É um número gerado para cada operação de frete e registrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele funciona como a “identidade” daquela viagem: reúne quem contratou, quem vai transportar, os veículos, a carga, a origem, o destino e o valor do frete.

Com esse registro, a ANTT consegue fiscalizar se o frete foi contratado dentro das regras, se o pagamento respeita o piso mínimo de frete e se o transportador está regularizado.

Caminhão em rodovia ao entardecer
O CIOT identifica cada viagem de frete registrada na ANTT.

O que mudou em 2026

Até 2026, o CIOT era exigido principalmente na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e empresas equiparadas. A partir da Medida Provisória nº 1.343/2026, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026, a exigência foi ampliada:

  • O CIOT passou a ser obrigatório desde 24 de maio de 2026 para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
  • Ficam dispensadas apenas as operações com veículos não emplacados e o transporte de cargas especiais.
  • Na modalidade carga lotação, o sistema valida o piso mínimo de frete: se o valor informado for menor que o mínimo, o CIOT não é gerado.
  • O número do CIOT deve constar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) da viagem.

Quem é responsável por gerar o CIOT?

A responsabilidade depende de quem executa o transporte:

  • Contratação de TAC ou TAC equiparado: quem contratou o frete gera o CIOT. Se houver subcontratação, a responsabilidade passa para quem subcontratou.
  • Empresa de Transporte de Cargas (ETC) que faz o transporte com frota própria: a própria transportadora gera o código.
  • ETC que subcontrata um TAC: a transportadora contratante continua responsável.
  • ETC que subcontrata outra ETC: a responsabilidade passa para a transportadora que efetivamente realiza a viagem.

Como o CIOT é gerado

O código pode ser obtido de duas formas, conforme o tipo de operação:

  • Por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT. É o caminho obrigatório quando o transporte é feito por TAC ou TAC equiparado, já que o frete também precisa ser pago por meio eletrônico.
  • Pela integração direta com a ANTT (API), disponível para as empresas de transporte nas operações sem TAC.

Para gerar, são informados os dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da origem e do destino e o valor do frete. O código gerado tem validade de 30 dias.

Os três tipos de operação

  • Carga lotação: um único contratante na viagem, com validação obrigatória do piso mínimo de frete.
  • Carga fracionada: vários contratantes na mesma operação.
  • TAC-Agregado: o autônomo presta serviço com exclusividade para um contratante por um período de 10 a 30 dias. Nessa modalidade não há bloqueio automático pelo piso mínimo.
Carreta de transporte de cargas
Sem o CIOT informado no MDF-e, a operação fica sujeita a multa na fiscalização.

Qual é a multa para quem não emite?

A falta do CIOT pode gerar multas que vão de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. O valor máximo de R$ 10.500,00 se aplica, por exemplo, a quem deixa de cadastrar a operação, gera o CIOT com dados diferentes da contratação real ou não informa o código no MDF-e.

Como se preparar

  • Revise como a sua empresa contrata fretes e identifique quem é o responsável por gerar o CIOT em cada tipo de operação.
  • Mantenha atualizados os cadastros de transportadores, veículos e motoristas.
  • Confira se o valor dos fretes respeita a tabela de piso mínimo da ANTT.
  • Use um sistema de gestão que já emita CT-e, MDF-e e CIOT de forma integrada, evitando digitação duplicada e erros entre os documentos.

A Reetek pode ajudar

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Fontes

Este conteúdo é informativo. Para casos específicos da sua operação, consulte a ANTT ou o seu contador.