- Por Equipe Reetek
- Transporte e Logística
CIOT: o que é, quem precisa emitir e o que mudou em 2026
Se a sua empresa contrata frete ou faz transporte rodoviário de cargas, o CIOT deixou de ser um assunto só de quem trabalha com caminhoneiros autônomos. Desde 24 de maio de 2026, com o programa CIOT Para Todos da ANTT, praticamente toda operação de transporte remunerado de cargas precisa ter esse código. Neste artigo explicamos, de forma simples, o que é o CIOT, quem precisa gerar, como funciona e o que acontece se ele não for emitido.
- O que é: código que identifica cada operação de frete na ANTT.
- Desde quando: obrigatório para quase todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026.
- Validade: 30 dias, e o número precisa constar no MDF-e.
- Multa: até R$ 10.500,00 por operação irregular.
O que é o CIOT?
CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. É um número gerado para cada operação de frete e registrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele funciona como a “identidade” daquela viagem: reúne quem contratou, quem vai transportar, os veículos, a carga, a origem, o destino e o valor do frete.
Com esse registro, a ANTT consegue fiscalizar se o frete foi contratado dentro das regras, se o pagamento respeita o piso mínimo de frete e se o transportador está regularizado.

O que mudou em 2026
Até 2026, o CIOT era exigido principalmente na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e empresas equiparadas. A partir da Medida Provisória nº 1.343/2026, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026, a exigência foi ampliada:
- O CIOT passou a ser obrigatório desde 24 de maio de 2026 para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
- Ficam dispensadas apenas as operações com veículos não emplacados e o transporte de cargas especiais.
- Na modalidade carga lotação, o sistema valida o piso mínimo de frete: se o valor informado for menor que o mínimo, o CIOT não é gerado.
- O número do CIOT deve constar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) da viagem.
Quem é responsável por gerar o CIOT?
A responsabilidade depende de quem executa o transporte:
- Contratação de TAC ou TAC equiparado: quem contratou o frete gera o CIOT. Se houver subcontratação, a responsabilidade passa para quem subcontratou.
- Empresa de Transporte de Cargas (ETC) que faz o transporte com frota própria: a própria transportadora gera o código.
- ETC que subcontrata um TAC: a transportadora contratante continua responsável.
- ETC que subcontrata outra ETC: a responsabilidade passa para a transportadora que efetivamente realiza a viagem.
Como o CIOT é gerado
O código pode ser obtido de duas formas, conforme o tipo de operação:
- Por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizada pela ANTT. É o caminho obrigatório quando o transporte é feito por TAC ou TAC equiparado, já que o frete também precisa ser pago por meio eletrônico.
- Pela integração direta com a ANTT (API), disponível para as empresas de transporte nas operações sem TAC.
Para gerar, são informados os dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da origem e do destino e o valor do frete. O código gerado tem validade de 30 dias.
Os três tipos de operação
- Carga lotação: um único contratante na viagem, com validação obrigatória do piso mínimo de frete.
- Carga fracionada: vários contratantes na mesma operação.
- TAC-Agregado: o autônomo presta serviço com exclusividade para um contratante por um período de 10 a 30 dias. Nessa modalidade não há bloqueio automático pelo piso mínimo.

Qual é a multa para quem não emite?
A falta do CIOT pode gerar multas que vão de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. O valor máximo de R$ 10.500,00 se aplica, por exemplo, a quem deixa de cadastrar a operação, gera o CIOT com dados diferentes da contratação real ou não informa o código no MDF-e.
Como se preparar
- Revise como a sua empresa contrata fretes e identifique quem é o responsável por gerar o CIOT em cada tipo de operação.
- Mantenha atualizados os cadastros de transportadores, veículos e motoristas.
- Confira se o valor dos fretes respeita a tabela de piso mínimo da ANTT.
- Use um sistema de gestão que já emita CT-e, MDF-e e CIOT de forma integrada, evitando digitação duplicada e erros entre os documentos.
A Reetek pode ajudar
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Fontes
- ANTT – CIOT Para Todos
- SETCESP – ANTT regulamenta a MP nº 1.343/2026: piso mínimo de frete e CIOT
- Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026
Este conteúdo é informativo. Para casos específicos da sua operação, consulte a ANTT ou o seu contador.
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